Para abrir o empreendimento (empresa) é necessário observar algumas providências:
Registro na Junta Comercial;
Registro na Secretária da Receita Federal;
Registro na Secretária da Fazenda;
Registro na Prefeitura do Município;
Registro de Alvará dos Bombeiros;
Registro no INSS (somente quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma – Receita Federal);
Registro no Sindicato Patronal.